Carta de Serviços ao Usuário

A Carta de Serviços ao Usuário é um instrumento de participação social que visa facilitar o seu dia a dia e o acesso aos serviços da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo. Nela, você encontrará informações claras e acessíveis, bem como elementos que demonstram o compromisso institucional com os serviços prestados.

Neste site, você encontrará, também, informações mais detalhadas sobre como se comunicar com a Fundação Pró-Sangue, estando os canais de comunicação prontos para receber suas manifestações de sugestões, elogios, solicitações, denúncias e reclamações.

A Fundação Pró-Sangue está à disposição para receber suas demandas e contribuições para melhor atender a toda à sociedade.

DOAÇÃO DE SANGUE

A doação de sangue pode ocorrer de forma manual ou automatizada. A forma manual consiste na retirada (coleta) do sangue total de pessoas que se candidatam de forma anônima, espontânea, voluntária e altruísta, para possibilitar a produção de componentes sanguíneos para transfusão e produção de hemoderivados.

A doação de sangue automatizada consiste na coleta de plaquetas, plasma ou concentrados de hemácias em equipamento específico denominado “aférese”. Para a realização de uma doação de plaquetas por aférese, o doador deve ter feito pelo menos uma doação de sangue total na Fundação Pró-Sangue nos últimos 12 meses.

A doação de sangue salva vidas, sendo um gesto de solidariedade insubstituível que representa esperança de vida para muitas pessoas.

Quem pode doar?

Pessoas entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos, com documento de identificação oficial com foto. Menores de 18 anos devem apresentar formulário de autorização e documentos específicos, clique aqui para acessá-los.

Em entrevista com profissional de saúde serão verificadas as condições de saúde do candidato à doação para a sua segurança e dos receptores. Acesse aqui e saiba sobre requisitos básicos para doação de sangue.

Em algumas situações não é possível realizar a doação de sangue. Clique aqui e entenda quem não pode doar sangue.

Etapas para a realização da doação

O candidato que comparecer a um dos endereços da Fundação Pró-Sangue passará por um atendimento padronizado com a finalidade de oferecer segurança e comodidade para a doação de sangue. Confira o passo a passo:

1. Para realizar uma doação de sangue é importante que seja feito o agendamento on-line antes de comparecer no local da doação. Clique aqui para agendar sua doação.
A Fundação Pró-Sangue possui 6 postos de coleta localizados em São Paulo, Guarulhos, Osasco e Barueri. Confira aqui os endereços e horários de funcionamento dos Postos de Coleta.

2. Cadastro e Pré-Triagem
Nessa etapa será feito ou atualizado um cadastro com os dados pessoais do doador e um número de registro será gerado. É nele que ficarão contidos todos os seus dados e dos produtos produzidos a partir de cada doação. É muito importante que esse cadastro esteja sempre completo e atualizado, pois é por meio dele que a Fundação Pró-Sangue vai conseguir as informações para entrar em contato com você, caso seja necessário.
Após o cadastro, é realizada a pré-triagem nos doadores, etapa em que se realiza um teste de anemia, se verifica os sinais vitais (pressão arterial, pulso e temperatura) e o peso do candidato. O teste de anemia é feito para verificar se o candidato à doação possui nível de hematócrito/hemoglobina dentro dos parâmetros aceitáveis para a doação de sangue. Após cadastro e pré-triagem, o candidato é encaminhado para triagem clínica.

3. Triagem clínica
Na triagem clínica o candidato deverá responder de forma sincera um questionário em duas etapas, on-line e em entrevista confidencial, realizada por profissional de saúde de nível superior, que inclui perguntas sobre o seu estado de saúde, alimentação, histórico de doenças, uso de medicação, viagens, hábitos de vida e outras informações. O objetivo é avaliar se a doação pode trazer riscos à saúde do doador ou à saúde dos receptores do seu sangue.

4. Coleta
Esta etapa de coleta de sangue leva, no máximo, 15 minutos. Para que a coleta seja efetivada, é realizada a identificação por código de barras das bolsas e dos tubos de coleta de sangue, antissepsia do local no braço do doador e a punção para coleta do sangue e das amostras para exames laboratoriais.
Todo o material utilizado é individual e descartado após o uso, promovendo segurança para o doador.

5. Lanche
É oferecido um lanche para hidratação oral ao doador depois da doação, sendo recomendada sua permanência no serviço por aproximadamente 15 minutos.

6. Após a doação
Orientações serão fornecidas aos doadores com os cuidados pós-doação. Confira aqui.
As amostras de sangue coletadas passarão por exames para identificar possíveis infecções, determinar a tipagem sanguínea e o fator Rh, dentre outros. O sangue doado será encaminhado para o processamento em hemocomponentes que serão utilizados para transfusão.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação

Durante a etapa de Triagem Clínica é verificado o estado de saúde, alimentação, histórico de doenças, uso de medicação, viagens, hábitos de vida e outras informações do candidato à doação. A Fundação Pró-Sangue obedece a normas nacionais e internacionais e o alto rigor no seu cumprimento visa oferecer segurança e proteção ao doador e ao receptor.

Acesse aqui os Requisitos básicos para doação de sangue.

Clique aqui e entenda quem não pode doar sangue.

O candidato à doação de sangue deve apresentar documento original com foto recente, que permita a identificação do candidato, emitido por órgão oficial. Acesse aqui os tipos de documentos aceitos.

Canais, horário e prazo para atendimento

O procedimento completo de doação (cadastro, pré-triagem, triagem clínica, coleta e lanche) leva em média 90 minutos – o tempo pode variar dependendo do fluxo de doadores no dia.

Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo – sede
Posto Clínicas
Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 155 - 1º andar, Cerqueira César - São Paulo / SP
Atendimento: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 17h30; sábado, das 08h00 às 16h00
Telefone: (11) 4573 – 7500
Clique aqui para agendar sua doação.

Posto Dante Pazzanese
Av. Dr. Dante Pazzanese, 500 - Ibirapuera - São Paulo / SP

Posto Mandaqui
R. Voluntários da Pátria, 4227 - Mandaqui - São Paulo / SP

Posto Regional de Osasco
R. Ari Barroso, 355 - Presidente Altino – Osasco / SP

Posto Barueri
R. Guilhermina Carril Loureiro, 144 - Centro - Barueri / SP

Para maiores informações sobre melhores condições de acesso e horários de funcionamento dos demais postos de coleta clique aqui.

Condições de doação de sangue para pessoa com deficiência (PcD)

1. Pessoa com mobilidade reduzida: agendar preferencialmente no posto Clínicas; postos Dante Pazzanese, Osasco, Mandaqui e Barueri;

2. Pessoa com deficiência auditiva: enviar e-mail para Fale Conosco (faleconosco@prosangue.sp.gov.br) para alinhar atendimento em Libra;

3. Pessoa com deficiência visual ou baixa visão, que saiba ler Braille, agendar em qualquer posto de coleta.

Sua opinião é muito importante para a Fundação Pró-Sangue! Acesse aqui os canais de comunicação da Fundação Pró-Sangue, para dúvidas e sugestões.

Legislação

Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001 – Lei do Sangue. Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.

Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, de 28 de setembro de 2017 – Anexo IV - Do sangue, componentes e derivados – Ministério da Saúde.

RDC ANVISA nº. 34, de 11 de junho de 2014. Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

COLETAS EXTERNAS

O que é?

A Fundação Pró-Sangue disponibiliza um programa de Coleta Externa de doação de sangue. O programa permite o atendimento de grupos de candidatos provenientes de empresas, escolas e instituições da região, no local das suas organizações. Estas coletas facilitam o acesso à doação dos candidatos, uma vez que é realizada em seu próprio ambiente de trabalho ou estudo.

Quem pode utilizar?

O programa de Coleta Externa de doação de sangue está disponível para grupos de candidatos provenientes de empresas, escolas e instituições da região.

Etapas para a realização do serviço

Os interessados em realizar a ação e obter orientações técnicas sobre a infraestrutura e condições necessárias para a realização da coleta externa devem entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Doador da Fundação Pró-Sangue por meio do e-mail coletaexterna@prosangue.sp.gov.br.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação

Dentre os requisitos exigidos, recomenda-se que as instituições reúnam grupos com no mínimo 80 pessoas, bem como disponham de instalação adequada provida de uma área bem ventilada e iluminada, com pelo menos 100 metros quadrados, com bebedouro e banheiros próximos. O local deve conter mobiliário mínimo que inclua mesas, cadeiras e lixeiras disponíveis.

A Fundação Pró-Sangue disponibilizará uma equipe formada por médicos, enfermeiros, biologistas e auxiliares das áreas técnica e administrativa, lanche, cadeiras para doação e equipamentos.

O local destinado será vistoriado e aprovado com antecedência, em data a ser acordada.

Canais, horário e prazo para atendimento

O serviço de Coleta Externa da Fundação Pró-Sangue funciona às segundas, terças, quartas e quintas-feiras.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 4573-7515 ou 4573-7676, de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 13h00 horas, ou pelo e-mail: coletaexterna@prosangue.sp.gov.br. As solicitações serão respondidas em até dois dias úteis.

Legislação

Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001 – Lei do Sangue. Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.

Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, de 28 de setembro de 2017 – Anexo IV - Do sangue, componentes e derivados – Ministério da Saúde

RDC ANVISA nº. 34, de 11 de junho de 2014. Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E OUTROS SERVIÇOS HEMOTERÁPICOS PARA SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA

O que é?

Fornecimento de hemocomponentes para fins transfusionais e outros serviços hemoterápicos para atendimento aos serviços do Sistema Único de Saúde em área adstrita indicada pela Coordenação da Hemorrede Estadual de São Paulo, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde.

Quem pode utilizar?

Serviços de Saúde em área adstrita indicada pela Coordenação da Hemorrede Estadual de São Paulo integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, mediante assinatura de instrumento formal com a Fundação Pró-Sangue, com a finalidade de fornecimento de hemocomponentes ou outros serviços hemoterápicos, bem como àqueles Serviços de Saúde com pacientes que necessitam de transfusão em caráter emergencial de hemocomponente, não disponíveis no serviço naquele momento, desde que haja disponibilidade do mesmo nos estoque da Fundação Pró-Sangue.

Etapas para a realização do serviço

De acordo com o planejamento de Coordenação da Hemorrede de São Paulo da Secretaria de Estado da Saúde para cobertura hemoterápica no estado.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação

Maiores informações sobre o fornecimento de hemocomponentes e outros serviços hemoterápicos poderão ser obtidas por meio da Divisão de Intercâmbios, área responsável pela interlocução entre os clientes e à Fundação Pró-Sangue.

Divisão de Intercâmbios
Telefones: 4573-7500 (PABX) / 4573-7619 e 7512 (direto)
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, em horário comercial
E-mail: intercambios@prosangue.sp.gov.br

Canais, horário e prazo para atendimento

A Divisão de Intercâmbios é a área responsável pela interlocução entre os clientes e a Fundação Pró-Sangue.

Divisão de Intercâmbios
Telefones: 4573-7500 (PABX) / 4573-7619 e 7512 (direto)
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00, em horário comercial
E-mail: intercambios@prosangue.sp.gov.br

Legislação

Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001 – Lei do Sangue. Regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências.

Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, de 28 de setembro de 2017 – Anexo IV - Do sangue, componentes e derivados – Ministério da Saúde

RDC ANVISA nº. 34, de 11 de junho de 2014. Dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Portaria CVS - 4, de 22 de abril de 2002 - dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do destino final dos hemocomponentes preparados para transfusão, com fins de rastreabilidade, sobre a obrigatoriedade de informação da ocorrência de reações transfusionais e dá providências correlatas.

FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES, EXCEDENTE DA PRODUÇÃO, E OUTROS SERVIÇOS HEMOTERÁPICOS PARA OS DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE

Os hemocomponentes produzidos pela Fundação Pró-Sangue que não forem utilizados para atendimento à demanda de abastecimento dos hospitais atendidos da rede pública de saúde, em razão de seu prazo de validade, são disponibilizados para quaisquer outros serviços assistenciais, mediante remuneração compatível e assinatura de instrumento formal com a Fundação Pró-Sangue, evitando-se, assim, a perda desse produto cujo valor é intangível.

Clique aqui e acesse a Tabela de Serviços Hemoterápicos.

Após o recebimento dos valores pela Fundação Pró-Sangue em contrapartida aos serviços prestados de fornecimento dos hemocomponentes, em cumprimento as normativas abaixo descritas, a Fundação Pró-Sangue presta contas à Secretaria de Estado da Saúde e devolve ao erário o valor devido com base nestas mesmas normativas.

A Fundação Pró-Sangue também tem como finalidade, prevista em sua Lei de Criação, a realização de outros serviços hemoterápicos técnicos especializados para estes Serviços de Saúde, mediante remuneração compatível, os quais se encontram detalhados na Tabela de Serviços Hemoterápicos retro citada.

Legislação
Portaria nº 1737, de 19 de agosto de 2004 – ANVISA.

Portaria nº 1469, de 10 de julho de 2006 – Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde.

Resolução SS-05, de 21 de janeiro de 2016 – Gabinete do Secretário/Secretaria de Estado da Saúde.

Lei de Criação da Fundação Pró Sangue Hemocentro de São Paulo (Lei Estadual nº 3.415, de 22 de junho de 1982)

As normativas acima citadas dispõem sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver fornecimento aos não-usuários do SUS e instituições privadas da saúde, bem como acerca da prestação dos serviços técnicos especializados no âmbito de suas finalidades.

Essas informações podem ser acessadas também pelo Portal de Serviços ao Cidadão, clicando aqui.